- 1 -É proibido a condução de gado, em rebanhos, pelas vias dentro das povoações, exceto para levar e trazer do apascentamento;
- 2 -É igualmente proibido manter currais para guarda de gado, a menos de 50 m das vias, dentro das povoações.
Artigo 9.º — Trânsito de gado
Vigente desde: 27/09/2018