Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as normas adequadas, constantes no Código da Estrada, na Lei n.º 2110, datada de 19 de agosto de 1961, na sua atual redação e legislação complementar.
Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as normas adequadas, constantes no Código da Estrada, na Lei n.º 2110, datada de 19 de agosto de 1961, na sua atual redação e legislação complementar.