O presente Regulamento aplica-se aos seguintes bens que integram o domínio público municipal:
- a)Estradas e caminhos municipais e vicinais;
- b)Ruas, passeios, praças, largos e demais espaços que integram o domínio da circulação afeto ao uso público.
O presente Regulamento aplica-se aos seguintes bens que integram o domínio público municipal: