- 1 -A presente secção aplica-se às estradas, caminhos municipais classificados, bem como às estradas nacionais que estejam sob a direta administração e fiscalização deste Município.
- 2 -Os caminhos e demais espaços públicos vicinais pertencentes à Autarquia Chamusquense estão incluídos na disciplina deste Regulamento.
Artigo 4.º — Área de aplicação
Vigente desde: 27/09/2018