- 1 -O PIER integra uma única parcela correspondente ao artigo rústico n.º 46 - secção B, não produzindo quaisquer efeitos de divisão ou transformação fundiária.
- 2 -Independentemente de se tratar de uma única parcela, correspondente a um único artigo matricial e de posse exclusivamente privada, apresenta a seguinte classificação e qualificação do solo:
- a)Classificação do solo - Solo rústico;
- b)Qualificação do solo - Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas ou outras ocupações compatíveis:
- i)Área afeta a Exploração Agrícola de Precisão e Hidropónica - Produção e transformação de cannabis para fins medicinais;
- ii)Área afeta de Exploração Agrícola de Precisão e Hidropónica - Ampliação Programada;
- iii)Área de proteção e enquadramento.
- 3 -A área afeta a exploração agrícola de precisão e hidropónica e a área afeta a exploração agrícola de precisão e hidropónica - ampliação programada constituem, no seu somatório, o polígono de implantação máximo afeto à parcela.
- 4 -A área de proteção e enquadramento tem por objetivo enquadrar o projeto na envolvente e, ainda, desempenhar a função de defesa e prevenção do risco de incêndio florestal.
Artigo 9.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 14/09/2020