Compete às subcomissões de trabalhadores:
- a)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela Comissão de Trabalhadores:
- b)Informar a Comissão de Trabalhadores dos assuntos que entenderem de interesse para a normal actividade desta:
- c)Executar as deliberações da Comissão de Trabalhadores e da Assembleia-geral de Trabalhadores:
- d)Convocar as reuniões do seu âmbito;
- e)Exercer os demais poderes previstos na lei e nestes estatutos.