Ao abrigo da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro o mandato da Comissão de Trabalhadores não pode exceder quatro anos, sendo permitida a sua reeleição para mandatos sucessivos.
Ao abrigo da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro o mandato da Comissão de Trabalhadores não pode exceder quatro anos, sendo permitida a sua reeleição para mandatos sucessivos.