Compete à Comissão Eleitoral:
- a)Dirigir todo o processo eleitoral;
- b)Deliberar sobre a regularidade das candidaturas;
- c)Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais, afixar a acta das eleições, bem como a enviar toda a documentação às entidades competentes, nos termos legais;
- d)Apreciar e julgar as impugnações e reclamações;
- e)Tomar todas as iniciativas no sentido de garantir a genuinidade dos resultados eleitorais;
- f)Mandar imprimir os boletins de voto e distribui-los pelas mesas de voto;
- g)Credenciar os delegados das listas candidatas;
- h)Funcionar como mesa de voto para os votos por correspondência;
- i)Dar posse à Comissão e subcomissões de Trabalhadores eleitas;
- j)Resolver os casos omissos nos presentes Estatutos.