- 1 -A iniciativa da revisão dos Estatutos pertence à Comissão de Trabalhadores ou a requerimento de, pelo menos, cem funcionários ou agentes.
- 2 -O projecto ou projectos de alteração dos Estatutos serão distribuídos a todos os trabalhadores pela Comissão de Trabalhadores, com a antecedência mínima de trinta dias sobre a data da sua votação.
- 3 -Os presentes Estatutos não podem ser revistos antes de decorrido um ano sobre a data da sua aprovação.
Artigo 39.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 05/08/2009