- 1 -A Comissão de Trabalhadores elaborará informação aos trabalhadores periodicamente sobre as actividades realizadas.
- 2 -A requerimento de, pelo menos, cem funcionários ou agentes o relatório poderá ser apreciado em reunião geral de Trabalhadores.
- 3 -As reuniões serão dirigidas pela Comissão de Trabalhadores.
Artigo 38.º — Actividade
Vigente desde: 05/08/2009