- 1 -Os membros da Comissão de Trabalhadores gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.
- 2 -Para o exercício da sua actividade os elementos da Comissão de Trabalhadores disporão do crédito de horas que o artigo 304.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro lhes confere.
Artigo 8.º — Protecção legal
Vigente desde: 05/08/2009