Compete à Comissão de Trabalhadores, nomeadamente:
- a)Exercer os direitos que a Constituição da República Portuguesa e a lei prevêem;
- b)Cumprir os Estatutos;
- c)Exigir da autarquia local o cumprimento e aplicação das normas constitucionais e legais respeitantes aos direitos dos trabalhadores;
- d)Cooperar com base no reconhecimento da independência recíproca, com a organização sindical dos funcionários e agentes na prossecução dos objectivos comuns;
- e)Suportar os custos de impressão dos boletins de voto;
- f)Cooperar com a Comissão Eleitoral em todo o processo eleitoral;
- g)Marcar o calendário de todo o processo eleitoral;
- h)Receber as listas candidata;
- i)Convocar as reuniões gerais de trabalhadores.