- 1 -A Incubadora não é responsável, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo dos Promotores perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 2 -Cabe ao Município de Palmela proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente Regulamento, bem como a decisão sobre os casos omissos.
- 3 -Cabe ao Município definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento da Incubadora.
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 19/01/2023