Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação.
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação.