- 1 -Os candidatos devem formalizar a sua candidatura no Departamento de Solidariedade Social deste Município.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas em impresso próprio, fornecido pelo Departamento, acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Declaração de liquidação de IRS ou recibo de pensão;
- c)Comprovativo de despesa com saúde e habitação;
- d)Comprovativo médico de grau de incapacidade, quando necessário.
- 3 -A não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores, por causa imputável ao requerente, implica a não admissão da respetiva candidatura.
- 4 -A candidatura não garante o direito a beneficiar do STDPV
Artigo 5.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 21/11/2017