1 - O CMAACB é composto por membros coletivos e individuais. Insere-se na primeira categoria, qualquer instituição com personalidade jurídica ou que, não a tendo, seja ainda assim aceite pelo Município.
2 - O CMAACB tem a seguinte composição:
a) Vereador do Pelouro que tutela a área do Ambiente, que preside;
b) Vereador, ou seu representante, que tutela a área do Urbanismo;
c) Vereador, ou seu representante, que tutela a área da Mobilidade;
d) Vereador, ou seu representante, que tutela a área da Educação;
e) Um representante da empresa AGERE;
f) Um representante da empresa BRAVAL;
g) Um representante da Assembleia Municipal de Braga, indicado pela Comissão Permanente de Urbanismo, Planeamento, Ambiente, Trânsito e Proteção Civil;
h) O Coordenador Municipal de Proteção Civil ou seu representante;
i) Um representante dos Presidentes de Junta, eleito na Assembleia Municipal de Braga para a Associação Nacional de Freguesias;
j) Um representante dos Bombeiros Sapadores de Braga;
k) Um representante das Eco-Escolas;
l) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
m) Um representante da CIM Cávado;
n) Um representante da Associação Florestal do Cávado;
o) Um representante ICNF;
p) Um representante do SEPNA;
q) Um representante da PSP;
r) Um representante da Escola de Ciências da Universidade do Minho;
s) Um representante do Eco-Clube Eco-Veiga;
t) Um representante da AREA - Amigos do Rio Este;
u) Um representante da Katavus - Associação Ambiental e Cultural da Zona do Vale do Cavado a Norte do Concelho de Braga;
v) Um representante da Minhorigem - Associação Agro-ecológica do Minho;
w) Um representante da ASPA - Associação Para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património;
x) Um representante da JOVEMCOOP - Associação Jovem Cooperante Natureza/Cultura;
y) Um representante da ASPEA - Associação Portuguesa de Educação Ambiental - Núcleo de Braga;
z) Um representante da ADOC - Associação de Ocupação Constante;
aa) Um representante da Braga Ciclável - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta;
ab) Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão.
3 - Os membros do CMAACB devem residir ou ter atividade no Concelho de Braga, ou possuir com o Município alguma ligação relevante.