- 1 -Sempre que a agenda de trabalho o justifique, podem ser convidadas para participar no CMAACB, para além dos seus membros, outras pessoas singulares ou coletivas especialistas em assuntos de grande relevância ambiental ou com especiais interesses nas matérias agendadas, tais como:
- a)Representantes de outras Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA), ou equiparáveis, com atividade relevante no concelho de Braga, em matéria de ambiente ou desenvolvimento sustentável, que manifeste formalmente interesse em participar no CMAACB;
- b)Representantes de empresas privadas ou entidades públicas, a convite do presidente do Conselho, nomeadamente nas áreas do ambiente, construção civil, energia, resíduos e tecnologias de informação.
- 2 -Os convidados a participar no CMAACB mencionados no artigo 7, n.º 1 não têm direito a voto.
Artigo 7.º — Participação no CMAACB
Vigente desde: 21/07/2023