- 1 -As taxas devidas pela remoção e depósito de veículos são as fixadas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua atual redação, e reproduzidas no anexo V.
- 2 -As referidas taxas são alteradas de acordo com o estipulado em diploma legal que altere ou revogue a portaria referia no número anterior.
- 3 -O veículo não pode ser entregue sem o pagamento prévio das mencionadas taxas.
- 4 -No caso de o reclamante do veículo não ser o proprietário, fazendo prova do seu direito, nomeadamente o de adquirente com reserva de propriedade, locatário em regime de locação financeira, locatário por período superior a um ano ou quem, por facto sujeito a registo, for o possuidor do veículo, é responsável pelas despesas ocasionadas pela remoção e depósito.
Artigo 17.º — Taxas aplicáveis
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