- 1 -A fiscalização do cumprimento e das disposições contidas no presente Regulamento compete à Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente da Câmara Municipal da Chamusca e às Autoridades policiais.
- 2 -Compete aos agentes fiscalizadores:
- a)Esclarecer os munícipes e outros utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão.
Artigo 18.º — Competências para a Fiscalização
Vigente desde: 28/09/2018