- 1 -O presente Regulamento estabelece regras e procedimentos a adotar nos casos em que se verifique um estacionamento indevido ou abusivo na via pública, parques e zonas de estacionamento, dentro da área de jurisdição do município da Chamusca, nos termos do previamente definido no Código da Estrada e legislação complementar, bem como os procedimentos a seguir após a remoção.
- 2 -Estabelece ainda as condições em que os respetivos proprietários os podem entregar aos serviços camarários para posterior reciclagem.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 28/09/2018