- 1 -No início da ocupação a entidade celebra com o candidato um termo de compromisso de inclusão, em modelo fornecido pelo Município de Vidigueira.
- 2 -No caso de a Entidade de Acolhimento ser uma instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) ou associação deverá ser remetida cópia deste acordo (depois de assinado por ambas as partes), para o Município de Vidigueira no prazo de 10 (dez) dias úteis após a sua celebração.
Artigo 10.º — Termo de compromisso de Inclusão Social Municipal
Vigente desde: 21/07/2023