- 1 -A responsabilidade para o recrutamento e seleção dos candidatos compete a um júri designado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador/a com competência delegada.
- 2 -O júri fará a seleção dos candidatos, através de entrevista, tendo por base os elementos constantes na candidatura, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
- b)Adequação da formação académica ou experiência profissional na área de ocupação a que se candidata;
- 3 -Em caso de empate de candidatos, após a aplicação dos critérios dispostos no número anterior, é dada preferência ao candidato com maior idade;
Artigo 9.º — Critérios de seleção dos candidatos
Vigente desde: 21/07/2023