- a)Fazer cumprir as orientações definidas no presente regulamento;
- b)Assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das atividades a desenvolver pelos participantes que orientam;
- c)Verificar a assiduidade dos participantes e confirmá-la junto do Município mediante documento comprovativo;
- d)Acompanhar os participantes no desempenho das atividades.
Artigo 12.º — Deveres do Orientador
Vigente desde: 21/07/2023