- 1 -É considerada falta a ausência de comparência na Entidade de Acolhimento pelo período de um dia ou dois meios-dias.
- 2 -As faltas são justificadas ou injustificadas e produzem efeitos no valor da bolsa a receber, bem como no apoio à refeição que seja devido ao participante.
- 3 -O participante será excluído do Programa quando:
- a)O número de faltas injustificadas atinja 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados;
- 4 -O controlo de pontualidade e de assiduidade é efetuado através do preenchimento de uma folha de presenças pelo participante, rubricada pelo orientador e remetida mensalmente para o Município de Vidigueira.
Artigo 13.º — Faltas
Vigente desde: 21/07/2023