- 1 -Os participantes inseridos no "Programa Vidigueira mais Inclusão" devem:
- a)Cumprir os horários estipulados;
- b)Ser assíduo;
- c)Seguir as orientações definidas pelo Orientador;
- d)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
- e)Desenvolver as atividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado.
- 2 -O incumprimento de quaisquer dos deveres atrás referido determina a exclusão do Programa e o não pagamento dos apoios referidos no artigo 14.º do Regulamento.
Artigo 15.º — Deveres dos Participantes
Vigente desde: 21/07/2023