- 1 -Os participantes terão direito a uma bolsa mensal equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que se encontrar em vigor.
- 2 -Os participantes terão ainda direito a um apoio diário para refeição, de montante igual ao subsídio de refeição pago aos trabalhadores da Função Pública e a um seguro de acidentes pessoais.
- 3 -Os processamentos e pagamentos são efetuados pelo Município de Vidigueira.
- 4 -Os candidatos que integrarem o "Programa Vidigueira mais Inclusão" não são admitidos(as) por contrato de trabalho, nem adquirem qualquer vínculo à administração pública pela sua integração no Programa.
Artigo 14.º — Apoios
Vigente desde: 21/07/2023