O número máximo de candidatos a integrar, será definido anualmente pelo executivo, mediante deliberação, depois de se verificar a inscrição em orçamento da verba necessária para liquidação das respetivas comparticipações.
O número máximo de candidatos a integrar, será definido anualmente pelo executivo, mediante deliberação, depois de se verificar a inscrição em orçamento da verba necessária para liquidação das respetivas comparticipações.