- 1 -O projeto tem a duração de três meses, podendo ser renovada, no máximo, por dois períodos de igual duração.
- 2 -O horário a praticar, bem como os períodos de descanso semanal, serão definidos pelos respetivos serviços ou Entidade de Acolhimento, nos temos e condições legalmente vigentes.
- 3 -Os participantes integrados no "Programa Vidigueira mais Inclusão" serão ocupados no desenvolvimento de atividades de interesse municipal, a definir atempadamente.
- 4 -Os participantes poderão ser integrados em outras atividades ou tarefas relacionadas com o domínio de intervenção, promovidas por entidades privadas sem fins lucrativos, IPSS ou do movimento associativo local, com as quais o Município venha a celebrar protocolo de colaboração para esse efeito e mediante o acordo entre as partes.
Artigo 7.º — Local, Horário e Duração
Vigente desde: 21/07/2023