- 1 -Pela ocupação do espaço público são devidas taxas, nos termos do Regulamento de Tabelas de Taxas e Licenças do Município de Alcanena, as quais se encontram disponíveis no portal do Município e, nos casos aplicáveis, no Balcão do Empreendedor.
- 2 -A liquidação das taxas deve ser efetuada no prazo fixado para o efeito, sob pena de caducidade do direito à ocupação do espaço público ou à emissão do respetivo título.
- 3 -A falta de pagamento das taxas devidas determina o não prosseguimento do procedimento ou o seu arquivamento, quando aplicável.
Artigo 13.º — Taxas
Vigente desde: 05/06/2026