- 1 -O licenciamento está sujeito a parecer nas situações fora dos zonamentos e expressas no Regulamento, sempre que o local de pretensão esteja sujeito à jurisdição de outras entidades.
- 2 -Sempre que a natureza de ocupação do espaço público o justifique, pode o Município solicitar pareceres ou autorizações a entidades externas legalmente competentes.
- 3 -A promoção da consulta ou consultas para emissão dos pareceres previstos nos números anteriores é da responsabilidade da Câmara Municipal, que repercutirá os respetivos custos ao requerente.
Artigo 15.º — Pareceres
Vigente desde: 05/06/2026