- 1 -Este tipo de suporte publicitário não pode ser afixado em edifícios, salvo nos casos excecionais, nem serem colocados em frente aos vãos dos mesmos;
- 2 -A estrutura de suporte do painel ou do mupi deve ser de material resistente oferecendo a solidez e a resistência suficientes para não pôr em risco a segurança dos utentes da via pública.
- 3 -Os painéis, mupis, outdoors e equipamentos semelhantes devem ter dimensões que não comprometam o ambiente nem a estética dos locais onde se inserem e devem apresentar, em local facilmente visível, a identificação da entidade responsável.
- 4 -A distância entre a parte inferior da moldura dos painéis e o solo não pode ser inferior a 2,60 m.
- 5 -Os painéis não poderão exceder as dimensões de 8,00 m de largura por 3,00 m de altura.
- 6 -Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, os painéis devem dispor-se a distâncias regulares.
- 7 -Na estrutura deve ser afixado a identificação da entidade requerente, contendo o seu nome, contacto telefónico, não podendo tal afixação exceder as dimensões de 0,40 m x 0,20 m.
- 8 -Os painéis podem ter saliências parciais, desde que estas não ultrapassem, na sua totalidade: a) 1,00 m para o exterior na área central de 1,00 m quadrado de superfície;
- a)0,50 m de balanço em relação ao seu plano.
- 9 -Não é permitida a instalação de painéis em passeios com menos de 2,00 m de largura, devendo garantir-se a existência de um percurso pedonal acessível de acordo com a legislação em vigor.
- 10 -A distância entre painéis, outdoors e similares instalados ao longo das vias urbanas e arruamentos não pode ser inferior a 1,50 m, exceto em situações devidamente fundamentadas em que seja possível a instalação em conjunto.
- 11 -Após o deferimento do pedido, a emissão e o levantamento do respetivo alvará de licença para a instalação de painéis ou outros suportes publicitários do tipo outdoor ficam condicionados à apresentação de cópia de contrato de seguro de responsabilidade civil válido, o qual deve abranger todo o período de execução da obra ou instalação, bem como o período de permanência dos referidos suportes.
Artigo 52.º — Painéis, Outdoors e Mupis
Vigente desde: 05/06/2026