- 1 -As zonas industriais existentes caracterizam-se pela permanência de instalações com funções industriais e de armazenagem, ou de unidade de aquicultura desde que localizadas em área de jurisdição portuária, sendo admitida a instalação de novas unidades industriais, de armazenagem e comerciais ou de unidades de aquicultura desde que localizadas em área de jurisdição portuária.
- 2 -As construções em lotes livres deverão respeitar os seguintes condicionamentos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Os edifícios industriais e os depósitos de materiais deverão ser protegidos por cortinas de árvores, no sentido de promover o enquadramento paisagístico e minimizar os impactes visuais, utilizando-se preferencialmente espécies indígenas, nomeadamente as definidas para a respetiva Sub-Região Homogénea no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT), aprovado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, na sua atual redação;
- f)[...];
- g)Deve ser garantido o cumprimento do princípio de não transferir para terceiros a responsabilidade de proteção e prevenção de incêndios, no âmbito da gestão de combustível, pelo uso e atividade desenvolvida pelas edificações.
[...]
TÍTULO IV
Regimes de proteção e salvaguarda
CAPÍTULO I
Regime de proteção e salvaguarda da orla costeira
SECÇÃO III
Faixas de salvaguarda
SUBSECÇÃO II
Faixas de salvaguarda em litoral baixo e arenoso