- 1 -Nos "Espaços preferenciais para a conservação da natureza e valores patrimoniais", identificados na Planta de Implantação como A3 são permitidas ações de preservação e de conservação da natureza.
- 2 -Sempre que possível, estes espaços deverão ser prioritários na aplicação das medidas de compensação definidas no presente Regulamento.
- 3 -Nestes espaços são permitidas ações de preservação, reabilitação ou divulgação do património geológico/geomorfológico e cultural.
Artigo 19.º — Disposições Comuns
Vigente desde: 22/07/2021