- 1 -Com o objetivo de minimizar as emissões de poeiras durante as atividades de extração, beneficiação e expedição dos recursos minerais deverão ser desenvolvidos métodos a aplicar em infraestruturas e processos de trabalho que reduzam a sua emissão significativamente, nomeadamente:
- a)Aspergir água nas áreas em que se produzam mais poeiras;
- b)Revestir as escombreiras definitivas com vegetação;
- c)Blindar as instalações de fragmentação e crivagem e instalar sistemas de despoeiramento.
- 2 -Considerar a pavimentação de caminhos públicos e externos às explorações, que sejam utilizados pelo tráfego por elas induzido e assegurar a sua manutenção e limpeza, de modo a mitigar a suspensão de poeiras.
- 3 -Limitar a velocidade de circulação no interior da área do PIERPP e nas vias de acesso, particularmente junto aos recetores sensíveis, a 20 km/hora, através da instalação de sinalética, para minimizar a ressuspensão de poeiras.
- 4 -Os troços dos caminhos não asfaltados junto do acesso às vias asfaltadas devem ser particularmente cuidados em termos de regularização do piso, limpeza e aspersão com água para evitar que sejam arrastadas lamas e poeiras para as vias asfaltadas.
- 5 -Utilizar equipamentos de perfuração e corte dotados de recolha automática de poeiras ou, em alternativa, de injeção de água, garantindo-se que os mesmos têm manutenção preventiva, garantindo a máxima eficácia;
- 6 -As ações respeitantes às explorações devem ser confinadas ao menor espaço possível, limitando as áreas de intervenção para que estas não extravasem e afetem, desnecessariamente, as zonas limítrofes não intervencionadas;
- 7 -Garantir que as estradas asfaltadas são limpas regularmente e estão isentas de poeiras ou lamas, para que não entrem em suspensão com a passagem dos veículos.
Artigo 25.º — Qualidade do ar
Vigente desde: 22/07/2021