- 1 -O ISPGAYA, no âmbito da sua autonomia, manterá, com as demais instituições de ensino superior e instituições científicas e culturais do país, relações de cooperação.
- 2 -O ISPGAYA pode estabelecer, com outras instituições nacionais ou estrangeiras, acordos de associação ou de cooperação para o incentivo à mobilidade de estudantes e de docentes e para a prossecução de parcerias e projetos comuns, incluindo programas de graus conjuntos ou de partilha de recursos ou equipamentos.
- 3 -De igual modo, deverá promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação aplicada, da ciência e da cultura.
Artigo 12.º — Cooperação entre instituições
Vigente desde: 15/09/2020