- 1 -O ISPGAYA compõe-se de:
- a)Escolas superiores previstas no artigo 72.º;
- b)Unidades de investigação;
- c)Bibliotecas;
- d)Unidades de inovação.
- 2 -As escolas superiores são as unidades básicas, legalmente reconhecidas e enquadradas no sistema regular de ensino superior.
- 3 -As unidades de investigação são estruturas onde os investigadores podem desenvolver os seus projetos e onde os próprios alunos podem contactar com a realidade empresarial desde o início da sua formação superior.
- 4 -As bibliotecas destinam-se à promoção da extensão cultural nas áreas próprias de cada unidade orgânica.
- 5 -As unidades de inovação são núcleos, onde se desenvolvem projetos de apoio à comunidade e às empresas.
- 6 -A criação e integração no ISPGAYA de escolas superiores, de unidades de investigação, e de unidades de inovação, estão sujeitas à autorização da CEP, sob proposta do presidente do ISPGAYA.
Artigo 13.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 15/09/2020