- 1 -Os titulares dos órgãos de fiscalização da CEP não podem ser titulares dos órgãos do estabelecimento de ensino.
- 2 -Os titulares dos restantes órgãos sociais da CEP não podem ser titulares de órgãos do estabelecimento de ensino sempre que tal coloque em causa o respeito pelo princípio da independência e autonomia do ISPGAYA relativamente à entidade instituidora.
Artigo 15.º — Princípio de organização
Vigente desde: 15/09/2020