- 1 -A CEP e o ISPGAYA devem funcionar em regime de cooperação, nos termos a seguir referidos.
- 2 -Compete à CEP, designadamente:
- a)Criar e garantir as condições para o normal funcionamento do instituto, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Dotar o ISPGAYA de estatutos e regulamentos em que os objetivos indicados na alínea anterior sejam salvaguardados;
- c)Submeter os estatutos do estabelecimento de ensino e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- d)Fixar, anualmente, as propinas e outras taxas a cobrar ouvido o presidente do instituto;
- e)Afetar ao instituto e às escolas um património específico em instalações e equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- f)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros ao funcionamento do instituto;
- g)Nomear os titulares dos órgãos de gestão do instituto e das escolas e destituí-los nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- h)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- i)Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelo conselho diretivo do estabelecimento de ensino;
- j)Responder pela gestão económico-financeira e definir as tabelas de remuneração do pessoal docente e não docente;
- k)Contratar os docentes sob proposta do presidente do ISPGAYA, ouvido o conselho técnico-científico;
- l)Contratar o pessoal não docente, estabelecendo as relações laborais correspondentes;
- m)Representar o instituto e as escolas nas diversas instâncias, designadamente, forenses, governamentais e civis;
- n)Requerer a acreditação e o registo dos ciclos de estudos após parecer do conselho técnico-científico e do presidente do instituto;
- o)Fazer publicar na 2.ª série do Diário da República estes estatutos, bem como todas as alterações subsequentes, e todos os atos exigidos por lei que se aplicam ao ISPGAYA;
- p)Garantir a independência efetiva entre os órgãos de natureza científica ou pedagógica e os órgãos de natureza administrativa ou financeira;
- q)Manter, em condições de autenticidade e de segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no Instituto, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídas e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.
- 3 -Ao ISPGAYA compete:
- a)Manter a CEP ao corrente da vida do instituto e das suas unidades orgânicas e propor-lhe os elementos necessários para a resolução dos seus problemas;
- b)Propor os quadros de pessoal e respetivas remunerações do instituto e das unidades orgânicas e das unidades de investigação, ouvido o conselho técnico-científico e os diretores;
- c)Elaborar o plano anual de atividades do instituto e das suas unidades orgânicas e a sua previsão orçamental;
- d)Elaborar o relatório anual de atividades do instituto e das suas unidades orgânicas;
- e)Responder por tudo o que prescreve a legislação em vigor acerca do ensino superior particular e cooperativo, cumprindo-a e fazendo-a cumprir;
- f)Garantir o exercício efetivo da autonomia de gestão científica, cultural e pedagógica de cada escola;
- g)Assegurar a independência efetiva dos órgãos de natureza técnico-científica e pedagógica;
- h)Assegurar a participação de docentes, investigadores e estudantes na vida do instituto;
- i)Garantir o elevado nível pedagógico, técnico-científico e cultural do instituto;
- j)Assegurar serviços de ação social;
- k)Assegurar a prestação de serviços à comunidade;
- l)Organizar cursos de outros níveis, se estes forem conexos com a respetiva atividade do instituto e se obedecerem às condições legais;
- m)Apresentar à CEP todas as propostas e iniciativas destinadas a melhorar a formação dos estudantes e as relações laborais dos docentes e do pessoal não docente.
Artigo 16.º — Relações do ISPGAYA com a CEP
Vigente desde: 15/09/2020