- 1 -O ISPGAYA tem por missão formar profissionais, habilitados com graus académicos de nível superior, com capacidades altamente desenvolvidas que lhes permitam compreender o conhecimento científico, desenvolvê-lo e aplicá-lo na sua atividade profissional, assegurando às entidades empregadoras qualidade e produtividade. Profissionais abertos à mudança, sensíveis ao empreendedorismo inovador e capazes de promover, sempre que necessário, a sua própria reconversão profissional. A sua mobilidade tornar-se-á efetiva no contacto com outras experiências profissionais a nível nacional e internacional. Terminado o seu curso, já na vida ativa, poderão voltar ao Instituto para continuar a sua formação ao longo da vida.
- 2 -Para cumprir a sua missão, enunciada no ponto anterior, o ISPGAYA propõe-se:
- a)Ministrar ensino superior politécnico, segundo planos e programas próprios, nos termos que lhe estão autorizados pelo Ministério competente, bem como os que, de futuro, lhe venham a ser autorizados pelo mesmo Ministério;
- b)Criar, transmitir e difundir a cultura e o saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, tendo em vista um quadro de referência internacional;
- c)Criar departamentos de investigação aplicada, para promover a investigação tecnológica, científica e pedagógica, e valorizar a atividade dos seus investigadores e a sua participação em instituições científicas;
- d)Estimular a formação intelectual e profissional dos seus estudantes, ministrando-lhes conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais, e garantindo-lhes o acesso à aprendizagem ao longo da vida;
- e)Desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica dos estudantes;
- f)Apoiar a mobilidade efetiva de estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, sobretudo no espaço europeu do ensino superior;
- g)Prestar serviços às empresas e à comunidade, transferindo conhecimentos e valorizando economicamente o conhecimento científico e tecnológico;
- h)Criar centros culturais para a produção e difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;
- i)Contribuir para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- j)Estabelecer acordos de associação ou cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução de projetos comuns, promoção da mobilidade dos estudantes, desenvolvimento de programas de graus conjuntos e para a partilha de recursos e equipamentos.
Artigo 2.º — Âmbito, missão e objetivos
Vigente desde: 15/09/2020