- 1 -A eleição de representantes dos docentes para o conselho técnico-científico e para o conselho pedagógico, nos termos dos artigos 22.º e 23.º dos presentes estatutos, respetivamente, é feita por sufrágio secreto, em reunião geral de professores, convocada pelo presidente do instituto.
- 2 -Antes da eleição mencionada no ponto anterior, é divulgada a lista dos docentes elegíveis e dos docentes com direito a voto.
- 3 -A eleição dos representantes dos estudantes de cada curso no conselho pedagógico, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º dos presentes estatutos, é feita por sufrágio secreto e é promovida pelo docente coordenador de cada curso, e terá lugar até ao dia 31 de outubro de cada ano civil.
- 4 -A eleição do representante dos estudantes no conselho pedagógico, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º dos presentes estatutos, é feita por sufrágio secreto e é promovida pelo presidente do ISPGAYA, e terá lugar até ao dia 31 de outubro de cada ano civil.
Artigo 28.º — Eleição de representantes de docentes e estudantes
Vigente desde: 15/09/2020