- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão do ISPGAYA estão ao serviço do interesse da instituição em regime de tempo integral, sendo independentes no exercício das suas funções, dentro dos limites previstos nestes estatutos.
- 2 -O presidente deve exercer as suas funções em regime de exclusividade.
- 3 -O presidente e vice-presidente do instituto e os diretores das unidades orgânicas não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 4 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no número anterior, por um período de quatro anos.
Artigo 27.º — Independência e conflitos de interesses
Vigente desde: 15/09/2020