- 1 -Sem prejuízo das atribuições da CEP, o ISPGAYA terá a seu cargo, nos termos dos presentes estatutos e da legislação em vigor, a administração e a preservação do património afeto às unidades orgânicas dele dependentes.
- 2 -As relações do ISPGAYA com outras unidades orgânicas constarão de regulamento próprio, nos termos da lei e dos presentes estatutos, a definir aquando da sua criação, sendo esse regulamento aprovado pelo conselho diretivo e homologado pela CEP.
Artigo 32.º — Relações do ISPGAYA com as suas Unidades Orgânicas
Vigente desde: 15/09/2020