- 1 -O ISPGAYA tem serviços administrativos e académicos próprios que funcionarão sob a superintendência do conselho diretivo e a orientação do secretário-geral.
- 2 -A orgânica, composição, de pessoal e atribuições dos serviços administrativos constarão de regulamento próprio aprovado pelo conselho diretivo do instituto e a homologar pela CEP.
Artigo 33.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 15/09/2020