As escolas fazem parte integrante do ISPGAYA e, sem prejuízo da sua autonomia, funcionarão em regime de cooperação com o mesmo, nos termos a seguir referidos.
Artigo 35.º — Relações das escolas com o ISPGAYA
Vigente desde: 15/09/2020
As escolas fazem parte integrante do ISPGAYA e, sem prejuízo da sua autonomia, funcionarão em regime de cooperação com o mesmo, nos termos a seguir referidos.