- 1 -O diretor de cada escola é nomeado pela CEP sob proposta do presidente do ISPGAYA, de entre os professores com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, em exercício na escola, em regime de tempo integral.
- 2 -O mandato do diretor tem a duração de 4 anos, sendo renovável por iguais períodos de tempo.
- 3 -Salvo por motivos disciplinares, a destituição do diretor apenas pode produzir efeitos no final do ano letivo.
Artigo 37.º — Nomeação e duração do mandato
Vigente desde: 15/09/2020