- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Superintender na vida da escola, orientando as suas atividades pedagógicas ou de investigação e assegurando a coordenação de ação dos cursos;
- b)Assegurar a ligação com o ISPGAYA de forma a manter a necessária coordenação entre as atividades administrativas deste e a ação pedagógica da escola;
- c)Apresentar ao conselho técnico-científico, ao conselho pedagógico e ao conselho diretivo as propostas que considere necessárias e convenientes para o bom funcionamento da escola;
- d)Submeter ao conselho técnico-científico as propostas de distribuição do serviço docente e a contratação, promoção e dispensa de docentes, aprovadas em conselho diretivo da escola;
- e)Submeter ao presidente do ISPGAYA a proposta do conselho diretivo da escola para a contratação, promoção e dispensa de pessoal necessário ao funcionamento da escola;
- f)Submeter aos conselhos técnico-científico e pedagógico as propostas do conselho diretivo para a reforma e a criação de novos ciclos de estudo e respetivos planos de estudo;
- g)Elaborar o plano e o relatório anuais das atividades da escola e apresentá-los à apreciação e aprovação do presidente do ISPGAYA;
- h)Escolher os coordenadores dos cursos da escola;
- i)Zelar pela execução do regime legal dos presentes estatutos e dos regulamentos em vigor;
- j)Exercer as demais faculdades e poderes que lhe sejam conferidos pela legislação em vigor, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos aplicáveis.
- 2 -Compete ainda ao diretor, coordenar as relações da escola com o exterior:
- a)Propor o estabelecimento de acordos de cooperação com outras instituições;
- b)Assegurar a ligação às instituições com as quais a escola tenha acordos de cooperação em articulação com o diretor da escola;
- c)Promover a prestação de serviços à comunidade;
- d)Assegurar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para a comunidade em geral e para a sua componente empresarial em particular;
- e)Outras atribuições e competências delegadas pelo presidente no âmbito das relações da instituição com o exterior;
- f)Participar na gestão dos programas de mobilidade.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 15/09/2020