- 1 -A orientação de cada curso compete a um coordenador nomeado pelo respetivo diretor da escola, de entre os professores que lecionam no curso a tempo integral, e detentores do grau de doutor ou de título de especialista.
- 2 -O mandato do coordenador de curso tem a duração de dois anos, sendo renovável apenas uma vez, com exceção das situações em que não existam outros professores que cumpram as condições referidas no número anterior.
- 3 -Salvo por motivos disciplinares, a destituição do coordenador do curso apenas pode produzir efeitos no final do ano letivo.
- 4 -Independentemente do disposto no n.º 2, o mandato do coordenador terminará assim que cesse funções o diretor que o nomeou.
Artigo 40.º — Nomeação e duração do mandato
Vigente desde: 15/09/2020