Compete ao coordenador de curso:
- a)Orientar os cursos e assegurar o seu bom funcionamento, observadas as disposições legais em vigor, o disposto nos presentes estatutos, os regulamentos da escola, as deliberações dos conselhos diretivo, técnico-científico e pedagógico, e os despachos do diretor;
- b)Propor ao conselho diretivo a distribuição do serviço docente, em colaboração com o diretor;
- c)Propor ao conselho diretivo a contratação, promoção e dispensa dos docentes;
- d)Propor ao conselho diretivo a contratação, promoção e dispensa de pessoal necessário ao funcionamento da escola;
- e)Propor ao conselho diretivo a reforma de cursos e respetivos planos de estudo;
- f)Promover a eleição do representante dos estudantes do curso no conselho pedagógico, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º dos presentes estatutos;
- g)Elaborar o relatório anual de autoavaliação do curso;
- h)Manter o diretor da escola informado sobre a atividade do curso;
- i)Representar o curso no conselho diretivo da escola.