Compete ao conselho diretivo:
- a)Tomar todas as decisões necessárias ao bom funcionamento da escola;
- b)Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e administrativa que lhe sejam apresentadas pelo presidente do ISPGAYA;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos da escola;
- d)Propor ao presidente do ISPGAYA o que considerar conveniente para a boa administração e execução do orçamento do instituto;
- e)Fazer propostas ao presidente do ISPGAYA para a aquisição de mobiliário e material escolar;
- f)Manter ligação com as associações dos seus estudantes e dos seus antigos estudantes, assegurando-lhes o apoio que considere conveniente;
- g)Garantir a articulação da escola com o provedor do estudante e com o responsável do gabinete de relações com o exterior;
- h)Discutir e aprovar as propostas de serviço docente apresentadas pelos coordenadores de curso, para subsequente submissão, através do diretor, à deliberação do conselho técnico-científico;
- i)Discutir e aprovar as propostas de contratação, promoção e dispensa dos docentes, apresentadas pelos coordenadores de curso para subsequente submissão, através do diretor ao conselho técnico-científico;
- j)Propor, através do diretor, a reforma de ciclos de estudo e respetivos planos de estudo, conforme as propostas apresentadas pelos coordenadores de curso;
- k)Propor, através do diretor, a criação de novos ciclos de estudo e respetivos planos de estudo;
- l)Propor, através do diretor, a contratação de mais pessoal necessário ao funcionamento da escola;
- m)Propor ao conselho pedagógico métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
- n)Apresentar ao conselho pedagógico propostas sobre o calendário letivo do ISPGAYA e sobre os mapas de avaliações da escola;
- o)Nomear docentes para a elaboração dos horários da escola, definindo orientações gerais para essa elaboração.