- 1 -O conselho diretivo terá duas reuniões ordinárias por semestre, e as extraordinárias que se entendam convenientes e necessárias ao seu bom funcionamento.
- 2 -As reuniões serão convocadas pelo presidente, as ordinárias sempre por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos membros do conselho;
- 3 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência em relação à data da sua realização, devendo a convocatória ser acompanhada da respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -As reuniões terão lugar na sede do instituto.
- 5 -De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada será assinada por todos os membros presentes.
- 6 -Em cada reunião, o diretor nomeará o secretário que ficará responsável pela elaboração da respetiva ata.
- 7 -As decisões do conselho diretivo são aprovadas por maioria simples.
- 8 -No caso de empate em votação, prevalece o voto de qualidade do presidente do conselho diretivo.
Artigo 44.º — Reuniões
Vigente desde: 15/09/2020